- 1 -O apoio logístico consiste num apoio não financeiro, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnico - logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
- 2 -O apoio logístico deve ser solicitado por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data prevista da sua efetiva disponibilização, devendo especificar a sua finalidade, localização e período de utilização.
Artigo 6.º — Apoio logístico
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