- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência do Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade do Executivo da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses.
- 3 -Os montantes pecuniários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações.
- 4 -Sejam titulares de declaração de não dívida às finanças e declaração comprovativa da situação contributiva perante a Segurança Social.
- 5 -Anualmente por deliberação do Executivo Junta de Freguesia será atribuído um apoio suplementar que se enquadra na participação das Festas da Vila e do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, nomeadamente no Arrastão da Pedra e Procissão.
- a)A este apoio podem candidatar-se as diversas Associações/comissões da Freguesia com personalidade jurídica.
- b)Se houver várias Associações/comissões a solicitar este apoio, o mesmo faz-se pelo sistema de rotatividade.
- 6 -Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que organizem as festas tradicionais na Freguesia.
Artigo 7.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 02/09/2026
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Em vigor desde 02/09/2026