- 1 -As obrigações das entidades que obtenham autorização para utilizar as instalações são as seguintes:
- a)A utilização efetiva das instalações, conforme a ficha de inscrição e o disposto nos mapas aprovados pela Câmara Municipal de Sardoal;
- b)A apresentação, sempre que solicitado, pelos funcionários afetos ao Pavilhão Gimnodesportivo, dos elementos de identificação de agentes desportivos que acompanhem diretamente a respetiva atividade desportiva;
- c)O respeito e o cumprimento das regras constantes neste normativo e da legislação em vigor;
- d)O pagamento das taxas de utilização, conforme o estipulado neste Regulamento;
- e)Em caso de cancelamento da atividade, deve efetuar comunicação escrita ou por email, dirigida à Câmara Municipal de Sardoal, nos termos do artigo seguinte; caso o não faça, fica devedora das respetivas taxas em falta até à data da sua comunicação ou de cessação da autorização concedida.
- 2 -O não cumprimento das obrigações indicadas no número anterior constitui motivo de cessação da autorização concedida ou de indeferimento de pedidos apresentados posteriormente pelas mesmas entidades.
Artigo 10.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023