- 1 -A cedência das instalações respeitará as seguintes prioridades:
- a)Atividades promovidas pela Câmara Municipal de Sardoal;
- b)Atividades desportivas promovidas pelo Agrupamento de Escolas;
- c)Atividades desportivas desenvolvidas por associações desportivas do Concelho, cuja prática desportiva seja desenvolvida ao nível do quadro competitivo oficial de cada modalidade, com preferência para os escalões de formação;
- d)Atividades desportivas praticadas por grupos de munícipes;
- e)Outras entidades ou grupos.
- 2 -A Câmara Municipal de Sardoal poderá decidir sobre situações que, pela sua importância e natureza, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecidas no número anterior.
Artigo 9.º — Ordens de preferência nos tipos de utilização
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023