- 1 -A utilização das instalações é autorizada contra o pagamento das importâncias estabelecidas no tarifário, nos seguintes prazos:
- a)Utilização desportiva regular: até ao dia 8 do mês a que se refere a utilização;
- b)Utilização desportiva pontual: no dia da utilização ou no dia útil seguinte;
- c)Utilização protocolada: em conformidade com o respetivo Protocolo.
- 2 -Os pagamentos em atraso sofrerão um acréscimo previsto na tabela de taxas.
- 3 -O não cumprimento dos pagamentos, nos prazos estabelecidos, implica a suspensão imediata do direito de utilização.
- 4 -Nos termos do presente documento, a cobrança das importâncias devidas é feita pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Sardoal, nomeadamente Tesouraria e/ou Serviço de Desporto (Piscina Coberta) para a qual revertem as correspondentes receitas.
Artigo 12.º — Preços e prazos de pagamento
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023