Os utentes esporádicos deverão atestar, através do preenchimento de um termo de responsabilidade, o conhecimento de que constitui sua especial obrigação assegurar-se de que não têm qualquer contraindicação para a prática de atividade física, de acordo com o ponto 2 do artigo 40.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, no qual atestam ser responsáveis por qualquer acidente pessoal que lhes possa ocorrer, devendo para o efeito ter seguro próprio.
Artigo 13.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023