A gestão, a administração e a manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo é da competência da Câmara Municipal de Sardoal.
Artigo 2.º — Gestão, Administração e Manutenção do Pavilhão Gimnodesportivo
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023