- 1 -Considerando que o Pavilhão Gimnodesportivo se encontra localizado nas instalações escolares da Escola Básica e Secundária Dr.ª Judite Andrade, o Agrupamento de Escolas de Sardoal detém o direito de utilização plena, durante o período letivo, para ali desenvolver as suas atividades curriculares.
- 2 -Podem utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo, todas as entidades do Concelho de Sardoal, tais como:
- a)Clubes desportivos e associações que promovam atividades desportivas;
- b)Empresas e outras entidades coletivas não especificadas;
- c)Pessoas individuais que enquadrem grupos informais de praticantes da atividade física e/ou desportiva.
- 3 -Podem ainda utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo entidades que, não estando sediadas no Concelho de Sardoal, pretendam realizar atividade física, desportiva, formação/treino e competições de âmbito regional, nacional e internacional.
- 4 -Os pedidos apresentados por entidades coletivas e individuais não referidas nos números anteriores, que visem a utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo, nos termos do presente normativo, são objeto de análise e apreciação por parte da Câmara Municipal de Sardoal.
Artigo 3.º — Utilização
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023