- 1 -É proibida a entrada de quaisquer animais (exceto cão-guia) nas instalações do Pavilhão Gimnodesportivo.
- 2 -É proibida a entrada nas arrecadações de material desportivo, sem prévia autorização dos funcionários responsáveis pela gestão corrente do Pavilhão Gimnodesportivo.
- 3 -É interdita a utilização de objetos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar as instalações ou materiais nela existentes.
- 4 -É proibida a entrada ou permanência nas instalações de pessoas que se encontrem em notório estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes.
- 5 -Não é permitida a utilização das instalações para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização.
- 6 -É proibida a utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquela ou àquelas que foram autorizadas.
- 7 -À Câmara Municipal de Sardoal reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização e que perturbem o normal desenvolvimento das atividades e funcionamento das instalações.
- 8 -É proibida a introdução de armas e substâncias ou agentes explosivos ou pirotécnicos.
- 9 -Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas no interior do Pavilhão Gimnodesportivo, salvo em locais previamente destinados para o efeito e à exceção dos utentes praticantes, que podem consumir bebidas de hidratação nos respetivos balneários e espaços de prática desportiva.
- 10 -É proibido escrever, riscar ou colar quaisquer objetos nas paredes, portas e janelas dos edifícios e restantes elementos construtivos das instalações.
- 11 -O desrespeito destas normas poderão incorrer numa interdição.
Artigo 21.º — Proibições
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023