O incumprimento propositado do estipulado neste Regulamento implica a exclusão imediata dos prevaricadores e em caso de reincidência, levará à proibição da entrada nas instalações pelo prazo achado conveniente pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal. Eventuais danos serão participados às autoridades competentes, caso não sejam devidamente ressarcidos.
Artigo 23.º — Sanções
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023