- 1 -Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a Câmara Municipal de Sardoal, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais obtidos apenas no âmbito deste normativo.
- 2 -Os dados pessoais referidos no número anterior serão tratados nos seguintes termos:
- a)Para efeitos de instrução do pedido, sendo conservados pela Câmara Municipal de Sardoal, durante um ano, após a conclusão dos procedimentos;
- b)Para cumprimento das obrigações legais a que a Câmara Municipal de Sardoal se encontra vinculado, nos prazos legalmente previstos;
- c)E, para o caso de litígio, durante o período necessário à declaração, ao exercício ou à defesa da Câmara Municipal de Sardoal em processo judicial, até ao trânsito em julgado da decisão.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais constitui um requisito necessário para efeitos de autorização de utilização das instalações, pelo que os requerentes se encontram obrigados a fornecer os referidos dados, sob pena de não se dar seguimento ao procedimento de autorização de utilização das instalações do Pavilhão Gimnodesportivo.
- 4 -Os dados pessoais poderão ser comunicados às seguintes entidades para as finalidades indicadas:
- a)Prestadores de serviços da Câmara Municipal de Sardoal, para efeitos do cumprimento das suas obrigações legais e/ou contratuais;
- b)Mandatários judiciais da Câmara Municipal de Sardoal e tribunais para efeitos de representação, declaração, exercício ou defesa de direitos em procedimentos administrativos, processos judiciais ou de qualquer outra natureza;
- c)Organismos públicos para efeitos de cumprimento de obrigações legais a que a Câmara Municipal de Sardoal se encontre vinculado.
- 5 -A Câmara Municipal de Sardoal apenas recorrerá a prestadores de serviços, que tratem os dados pessoais por sua conta, quando estes apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de uma forma a que o tratamento, objeto da prestação de serviços, satisfaça os requisitos da legislação da proteção de dados.
Artigo 28.º — Tratamento e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023