- 1 -Todos os casos não previstos neste documento normativo serão resolvidos, pontualmente, pela Câmara Municipal de Sardoal.
- 2 -As Normas de Funcionamento e Utilização são suscetíveis de alteração, através de proposta a aprovar pela Câmara Municipal de Sardoal.
- 3 -Todas as competências da Câmara Municipal de Sardoal previstas neste Regulamento, podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.
Artigo 30.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023