- 1 -O Pavilhão Gimnodesportivo destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades físicas e/ou desportivas compatíveis com o espaço, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida à prévia apreciação do Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.
- 2 -A utilização do Pavilhão Gimnodesportivo para atividades não desportivas está reservada à Câmara Municipal de Sardoal e ao Agrupamento de Escolas.
Artigo 7.º — Atividades realizáveis
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023