- 1 -As entidades que pretendam utilizar as instalações do Pavilhão Gimnodesportivo devem comunicar os seus pedidos por escrito ou por e-mail, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, acompanhados obrigatoriamente da ficha de inscrição completamente preenchida.
- 2 -Os pedidos para utilização das instalações devem ser comunicados nos seguintes prazos:
- a)Utilização desportiva: para a utilização desportiva regular, as candidaturas podem ser efetuadas até ao dia 30 de agosto de cada ano, enquanto para as utilizações desportivas pontuais, as candidaturas poderem ser efetuadas até ao terceiro dia útil antes do início da atividade, estando a mesma sujeita à disponibilidade da instalação;
- b)Utilização não desportiva - o Câmara Municipal de Sardoal reserva-se ao direito de realizar atividades não desportivas;
- c)Utilização Protocolada - Os Protocolos de utilização serão celebrados após aprovação das respetivas minutas, definindo o calendário das atividades abrangida. Valor a definir mediante o acordo estabelecido entre as entidades intervenientes, quer para atividades desportivas quer para atividades não desportivas.
Artigo 8.º — Procedimentos de utilização
Vigente desde: 25/10/2023
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Em vigor desde 25/10/2023