- 1 -Em ambas as modalidades das bolsas de estudo, os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa são os seguintes:
- a)Cartão de cidadão do candidato;
- b)Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura (1.º e 2.º semestre);
- c)Histórico curricular das aprovações e reprovações, com as respetivas notas, referente ao ano letivo anterior ao da candidatura à bolsa prevista no presente regulamento, numa escala de 0 a 20 valores;
- d)Plano de Estudos do curso;
- e)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, em como tem a primeira residência no concelho de Lagoa e na qual reside há pelo menos um ano;
- f)Certidão de Domicílio Fiscal;
- g)Declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (modelo 3 do IRS), do agregado familiar e do próprio ou, no caso de não realizar declaração obrigatória, a cópia dos últimos três recibos de vencimento, e/ou a entrega do extrato de remunerações mensais dos elementos e do candidato, emitido pelo serviço do Instituto da Segurança Social dos Açores;
- h)Nota de liquidação de IRS, de todos os membros do agregado familiar;
- i)Declaração do subsídio de desemprego e/ou declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), emitida pelo Instituto da Segurança Social dos Açores, no caso do candidato ou do agregado familiar estarem desempregados, se aplicável;
- j)Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e declaração de não dívida da Segurança Social, do candidato à bolsa;
- k)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas (Anexo III);
- l)Comprovativo de IBAN do candidato à bolsa, com a devida identificação do titular da conta bancária;
- m)Declaração comprovativa de portador de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 30 % do candidato ou elemento(s) do agregado familiar, se aplicável;
- n)Certificado(s) de participação em voluntariado/ações/projetos relevantes para a comunidade, se aplicável.
- 2 -Para além dos documentos supramencionados no ponto 1, do presente artigo, os estudantes que requeiram bolsa de estudo para estudantes deslocados terão, ainda, que entregar a seguinte documentação:
- a)Certificado de habilitações do Ensino Secundário, com a respetiva média (para estudantes que se candidatam pela primeira vez ao ensino superior);
- b)Comprovativo de colocação no ensino superior, com discriminação das opções selecionadas, emitido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), para comprovar a situação referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, se aplicável.
- 3 -Os estudantes que frequentem ou pretendam frequentar um estabelecimento de ensino superior em um país Estado-Membro da União Europeia deverão, ainda, entregar a seguinte documentação, em língua portuguesa ou em inglês:
- a)Histórico curricular das aprovações e reprovações, com as respetivas notas, referente ao último ano letivo frequentado, numa escala de 0 a 20 valores;
- b)Carta de motivação.
- 4 -Caso o candidato não entregue a documentação anteriormente referida a sua candidatura fica sem efeito.
- 5 -Situações de falta de coerência, omissão e/ou falsas declarações após entrega da documentação solicitada, levam à suspensão do processo de candidatura.
- 6 -Em qualquer momento, os serviços competentes da Câmara Municipal de Lagoa podem solicitar ao candidato a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais.
- 7 -Os candidatos têm 10 (dez) dias úteis após a comunicação prevista no número anterior para suprirem a falta de documentos e/ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
Artigo 8.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 11/10/2024
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Em vigor desde 11/10/2024