- 1 -Anualmente por deliberação do Órgão Executivo da Junta de Freguesia serão definidos os montantes dos subsídios que se destinem a apoiar a realização das festas tradicionais e populares.
- 2 -Podem candidatar-se as comissões de festas e outras entidades que, estando devidamente legalizadas, organizem as festas tradicionais da Freguesia.
Artigo 11.º — Apoios à Realização das Festas Populares
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019