- 1 -Deve ser entregue um Relatório de Atividades, no prazo de 30 dias úteis, após a realização de cada iniciativa/ atividade, no caso de ser considerado um apoio pontual.
- 2 -Caso o apoio seja considerado para atividade regular da entidade, o Relatório de Atividades só será presente após ter sido apresentado e aprovado pelos sócios no final do exercício.
- 3 -O incumprimento na entrega dos documentos referidos no número anterior será objeto de penalização, por parte da Junta de Freguesia, tendo em conta os documentos que estiverem em falta.
Artigo 12.º — Relatório de Atividades
Vigente desde: 29/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2019