As entidades que não cumpram o presente Regulamento, designadamente quanto ao desenvolvimento das atividades apoiadas, a Junta de Freguesia do Marco, poderá suspender, recusar ou condicionar os apoios concedidos, bem como exigir o reembolso dos valores concedidos, sem que para tal seja deliberado pela Junta de Freguesia do Marco.
Artigo 14.º — Incumprimento e Sanções
Vigente desde: 29/01/2019
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Em vigor desde 29/01/2019