Podem candidatar-se às Subvenções Públicas as entidades e organismos que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuir personalidade jurídica, entendida como entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas nos termos dos artigos 158.º e seguintes do Código Civil;
- b)Possuam sede ou residência da área da Freguesia do Marco;
- c)Excecionalmente, não possuindo as entidades a sede na freguesia, aí promovam atividades de reconhecido interesse para a freguesia;
- d)A situação dos órgãos sociais se encontre regularizada de acordo com os seus estatutos e/ ou regulamentos internos;
- e)Apresentem um plano de atividades para o ano em que se candidatam aos apoios e relatório do exercício do ano anterior, com relatório do Conselho Fiscal e ata de aprovação em Assembleia Geral;
- f)Tenham a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
- g)Não estejam em situação de insolvência ou em eminente situação de insolvência;
- h)Tenham declarado a aceitação expressa e integral do presente regulamento.