- 1 -Ao processo administrativo de creditação aplica-se o Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade do Porto em vigor.
- 2 -A creditação deverá ser atribuída pelo órgão científico da FCNAUP ou por uma Comissão de creditação a quem o órgão científico delegue tais funções, sob pronúncia da Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
Artigo 10.º — Creditação
Vigente desde: 04/02/2021
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