- 1 -O processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura é fixado por despacho Reitoral, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, e deve ser conhecido com, pelo menos, um mês de antecedência relativamente à data da abertura das candidaturas à frequência do Ciclo de Estudos.
- 2 -As regras de admissão ao Ciclo de Estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as condições de candidatura e os critérios de seleção e seriação, são aprovadas pelo Diretor da FCNAUP, sob proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos, e devem igualmente ser conhecidas no prazo fixado no número anterior.
- 3 -Das condições de candidatura referidas no número anterior será feita divulgação através de edital disponibilizado nas plataformas da FCNAUP, FMUP e ICBAS e por outros meios considerados apropriados.
- 4 -O edital do Ciclo de Estudos é assinado pelo Diretor da FCNAUP.
- 5 -Os candidatos são selecionados e seriados por um júri nomeado pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos.
- 6 -Do júri referido no número anterior faz parte o Diretor do Ciclo de Estudos, que preside, podendo, nas situações legalmente prevista, delegar esta tarefa noutro elemento que integre a gestão do Ciclo de Estudos.
Artigo 9.º — Admissão, processo de seleção e seriação
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021