- 1 -O prazo limite para a entrega das dissertações ou relatórios de estágio profissional é o final do último semestre do Ciclo de Estudos.
- 2 -O ato público de defesa da dissertação ou do relatório de estágio terá de ocorrer até ao 90.º dia útil depois da sua entrega, mas nunca depois de 18 de dezembro desse ano.
- 3 -Na componente de dissertação ou estágio, poderá ser autorizada pelo órgão competente da faculdade, por motivos de maternidade, a suspensão da contagem dos prazos para entrega desta componente até ao limite máximo de seis semanas a seguir ao parto, correspondentes à licença exclusiva da mãe legalmente prevista.
Artigo 16.º — Prazos para a realização do ato público
Vigente desde: 04/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2021