- 1 -A discussão pública da dissertação ou do relatório de estágio não pode ter lugar sem a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
- 2 -O candidato iniciará a prova pela apresentação inicial da dissertação ou do relatório de estágio, com uma duração não superior a trinta minutos.
- 3 -Na discussão subsequente, cuja duração nunca poderá exceder sessenta minutos, deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer, no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos sejam respeitados e garantir a dignidade do ato.
- 5 -A classificação final da dissertação ou do relatório de estágio, incluindo a prestação nas provas públicas, é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 e resulta da média aritmética simples, arredondada à unidade, das classificações atribuídas, individualmente, por cada membro do júri.
- 6 -No caso de não comparência do estudante às provas públicas, este será considerado "reprovado por falta" à defesa pública da dissertação ou do relatório de estágio, tendo, no entanto, direito a uma nova oportunidade de inscrição a esta componente, no ano letivo seguinte, desde que não tenha prescrito o seu direito de inscrição nos termos previstos no Regulamento do Regime de Prescrições para os Ciclos de Estudos da U.Porto, seguindo-se todos os procedimentos inerentes a uma nova inscrição.
Artigo 17.º — Regras sobre as provas públicas
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021