- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao Ciclo de Estudos:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Ciências da Nutrição, Ciências da saúde ou áreas afins;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º Ciclo de Estudos nas áreas das Ciências da Nutrição, Ciências da saúde ou áreas afins, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas das Ciências da Nutrição, Ciências da Saúde ou áreas afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste Ciclo de Estudos pelo órgão científico estatutariamente competente.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 8.º — Habilitações de acesso
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