O presente Regulamento define e estabelece as regras e condições necessárias a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos, incluindo a gestão de resíduos de construção e demolição, bem como as atividades de higiene e limpeza dos espaços públicos, na área de intervenção da Inframoura, Empresa de Infraestruturas de Vilamoura, EM.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022