- 1 -O horário de deposição indiferenciada de resíduos urbanos é definido pela Inframoura em função de critérios que assegurem a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida e tranquilidade dos residentes.
- 2 -O horário de deposição seletiva de resíduos urbanos é definido pela Inframoura em articulação com a ALGAR em função de critérios que assegurem a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida e tranquilidade dos residentes.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022