- 1 -A recolha na área abrangida pela Inframoura efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Na área de intervenção da Inframoura efetuam-se os seguintes tipos de recolha:
- a)Recolha indiferenciada «porta-a-porta» em zonas específicas de Vilamoura e Vila Sol;
- b)Recolha indiferenciada de proximidade em toda a área de influência da Inframoura.
- 3 -A ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. efetua a recolha seletiva em toda a área de intervenção da Inframoura, E. M., recolhendo todos os ecopontos quer os de superfície, quer os enterrados.
Artigo 26.º — Recolha
Vigente desde: 01/02/2022
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