O transporte de resíduos indiferenciados é da responsabilidade da Inframoura conjuntamente com o Município de Loulé, tendo por destino final a estação de transferência de Faro - Loulé - Olhão ou outras Instalações licenciadas para o efeito.
Artigo 28.º — Transporte
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022