- 1 -A recolha de resíduos volumosos (monstros) é um serviço municipal destinado aos particulares que pretendam eliminar objetos domésticos de utilização nas suas habitações, não se aplicando à atividade industrial ou comercial.
- 2 -O detentor de resíduos sólidos volumosos, pode, querendo, assegurar o transporte, desde que o faça nas devidas condições de segurança e salubridade, ao Ecocentro e por sua inteira iniciativa e responsabilidade, caso contrário, cabe à Inframoura a sua remoção e se esse serviço for prestado num regime de serviço auxiliar, pode ser cobrada uma tarifa adicional pela contrapartida desse serviço.
- 3 -A Inframoura só se responsabiliza pela recolha de resíduos volumosos cujo volume total não seja superior a 1100 litros, de acordo com o definido no pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
- 4 -Os resíduos volumosos são recolhidos, transportados e armazenados em infraestruturas sob responsabilidade da Inframoura, aí permanecendo devidamente acondicionados em contentor próprio até serem encaminhados para operador licenciado, identificado pela Inframoura no restivo sítio da Internet.
- 5 -Após a solicitação da recolha pelo utilizador o prazo máximo de resposta por parte da Inframoura é de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022