É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção de terras, entulhos e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes com os estaleiros, nomeadamente dos acessos e canais de escoamento de águas pluviais, quando estes se encontram parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria atividade, assim como, de infraestruturas públicas ou privadas de qualquer natureza.
Artigo 41.º — Áreas confinantes com estaleiros
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022