- 1 -A Inframoura disponibiliza tarifários sociais aplicáveis a:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento bruto englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) que não ultrapasse o valor do salário mínimo nacional.
- b)Utilizadores não domésticos - aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais legalmente constituídas ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique.
- 2 -Considera-se situação de carência económica o benefício de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
- a)Complemento solidário para idosos;
- b)Rendimento social de inserção;
- c)Subsídio social de desemprego;
- d)Abono de família;
- e)Pensão social de invalidez.
- 3 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na aplicação de uma redução nas tarifas fixa e na tarifa variável.
- 4 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos previstos na alínea b) do n.º 1, consiste na aplicação de uma redução na tarifa variável aplicável a utilizadores domésticos.
- 5 -O financiamento dos tarifários sociais do serviço de resíduos urbanos é suportado pelo Município de Loulé.
Artigo 59.º — Tarifário social
Vigente desde: 01/02/2022
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Em vigor desde 01/02/2022