O presente Regulamento estabelece as regras e as condições a que deve obedecer o serviço público de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais nos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Castelo de vide, Crato, Fronteira, Gavião, Marvão, Nisa, Ponte de Sor e Sousel.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2024