- 1 -As descargas de águas residuais pluviais, águas de processo não poluídas e quaisquer outras águas não poluídas terão lugar, em regra, nas linhas de água ou nos coletores de águas residuais pluviais e, excecionalmente, nos coletores unitários.
- 2 -As águas pluviais podem, ainda, ser descarregadas em valetas, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 22.º — Outros lançamentos
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