- 1 -Decorrido o período de apresentação das candidaturas, cabe aos elementos da Comissão de Análise efetuar a sua apreciação, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas ao concurso.
- 2 -A comissão de análise é constituída por 3 elementos efetivos e 3 suplentes, que exercem funções em permanência no Município de Ponte de Lima, e é nomeada pela Câmara Municipal.
- 3 -Compete à Comissão de Análise, após apreciação das candidaturas, designadamente:
- a)Notificar os requerentes para aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sempre que se verifique que este não foi instruído com todos os elementos fixados no presente Regulamento;
- b)Elaborar Relatório Preliminar, devidamente fundamentado, no qual se proponha a admissão e a exclusão dos candidatos;
- c)Notificar os candidatos do Relatório Preliminar para efeitos de audiência prévia;
- d)Apreciar os fundamentos invocados pelos candidatos em sede de audiência prévia;
- e)Elaborar Relatório Final, devidamente fundamentado, no qual se proponha a admissão e a exclusão dos candidatos, e se efetue uma ponderação dos argumentos apresentados em sede de audiência prévia, para homologação da Câmara Municipal nos termos do artigo 12.º:
- f)Notificar os candidatos do Relatório Final homologado;
- g)Preparar todo o procedimento para a realização dos sorteios, incluindo as listagens de candidaturas admitidas por tipologia.
- 4 -Todas as notificações aos candidatos são realizadas ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos podem, no formulário de candidatura, autorizar que as notificações sejam realizadas por e-mail.
- 5 -No caso de o candidato, após ter sido notificado para entregar a documentação em falta, não proceder ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis, será automaticamente excluído do concurso, nos termos da alínea c) do artigo 11.º
Artigo 10.º — Comissão de análise
Vigente desde: 03/02/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/02/2026