São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 5.º;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios constantes no artigo 8.º;
- c)Não procedam ao aperfeiçoamento do pedido no prazo de 10 (dez) dias úteis após notificação pela Comissão de Análise;
- d)Integrem a prestação de falsas declarações ou omissão dolosa de informação relevante;
- e)Usem ou tentem usar qualquer meio fraudulento;
- f)Outra situação que devidamente fundamentada implique a exclusão da candidatura.