- 1 -Considera-se desistência do candidato contemplado a ocorrência de uma das seguintes situações:
- a)Comunicação de desistência, por escrito, até à data da celebração da escritura pública;
- b)Comunicação escrita de recusa da habitação atribuída ou do lote para edificação;
- c)Não entrega, no prazo indicado no n.º 1 do artigo 16.º, dos documentos necessários para a realização do contrato de promessa de compra e venda;
- d)Falta de comparência na data, hora e local indicado para escritura pública do contrato de compra e venda.
- 2 -Em qualquer das situações previstas no número anterior, procede-se à convocação de candidato suplemente, de acordo com a lista.
- 3 -Nas situações previstas no presente artigo, serão imputáveis aos candidatos desistentes todas as despesas que comprovadamente o Município tenha suportado relativamente à sua candidatura.
Artigo 17.º — Desistência
Vigente desde: 03/02/2026
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