- 1 -O concurso inicia-se por deliberação da Câmara Municipal, procedendo-se à publicação de anúncio divulgado através de edital nos locais públicos e na página da internet do Município de Ponte de Lima, em www.cm-pontedelima.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter, pelo menos:
- a)Identificação do procedimento;
- b)Número de fogos ou lotes a concurso, localização, tipologia e área;
- c)Preço da venda/ valor da renda;
- d)Local e horário para consulta do programa do concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- e)Local e forma de proceder à candidatura;
- f)Condições de acesso;
- g)Forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos admitidos;
- h)Prazo para apresentação das candidaturas.
- 3 -Cada procedimento é válido apenas para atribuição dos fogos ou lotes relativos ao concurso a que se destina.
Artigo 6.º — Anúncio de abertura do concurso
Vigente desde: 03/02/2026
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Em vigor desde 03/02/2026