- 1 -O acesso ao Concurso depende da verificação, de forma cumulativa, das seguintes condições:
- a)O candidato deve ter idade igual ou superior a 18 anos, e até 35 anos de idade, inclusive, aferidos à data de 31 de dezembro do ano do concurso;
- b)Ser cidadão nacional ou estrangeiro, detentor de título válido de residência em território nacional, independentemente da designação, há pelo menos 5 anos;
- c)Residir, comprovadamente, no concelho de Ponte de Lima há pelo menos 2 anos ininterruptamente, ou nos últimos 10 anos, ter residido, no mínimo, 5 anos no concelho;
- d)Nenhum elemento do agregado familiar do candidato pode ser proprietário, usufrutuário, ou a qualquer outro título detentor de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, excetuando-se o arrendamento e o comodato;
- e)Todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos devem possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social (SS), bem como perante o Município. A verificação da condição respeitante ao Município é efetuada diretamente pelos serviços municipais. A condição respeitante à AT e SS deverá ser feita através da apresentação de declaração comprovativa, ou mediante concessão de autorização para o Município proceder à consulta de tal informação;
- f)Todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos devem estar recenseados no concelho de Ponte de Lima;
- g)O rendimento anual bruto deve situar-se dentro dos valores constantes da tabela constante do anexo I, sendo que os valores máximos são os constantes da Portaria 52/2014, de 19 de fevereiro, ou da que lhe venha a suceder.
- 2 -Cada candidato concorre unicamente para um fogo ou lote para edificação e respetivo lugar de estacionamento, quando aplicável, devendo indicar inequivocamente no formulário de candidatura qual a tipologia a que se candidata, sob pena de exclusão do concurso.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 03/02/2026
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