- 1 -O plenário do CMJB reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de atividades e ao orçamento do município e a outra destinada à apreciação do relatório de atividades e contas do município.
- 2 -O plenário do CMJB reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto, caso em que a convocatória terá de ser efetuada no prazo máximo de cinco dias seguidos contados da receção do pedido e ser convocada para um dos 15 dias seguidos posteriores à apresentação dos mesmos pedidos.
- 3 -No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJB e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.
- 4 -O plenário do CMJB reúne no Salão Nobre dos Paços do Concelho, podendo sempre que for entendido por conveniente, por decisão do seu presidente, reunir em local diverso.
- 5 -As reuniões do CMJB devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 18.º — Plenário
Vigente desde: 30/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2022