- 1 -O CMJB possui uma Comissão Permanente.
- 2 -A Comissão Permanente é composta por três elementos, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- 3 -Sem prejuízo de outras competências previstas na lei, compete à Comissão Permanente a execução das diligências necessárias à promoção do CMJB junto das entidades passíveis de o integrar, sensibilizando-as para a importância da sua colaboração.
- 4 -Os membros do CMJB indicados na qualidade de autarcas não podem pertencer à comissão permanente.
Artigo 19.º — Comissão permanente
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022