- 1 -O CMJB reúne desde que estejam presentes a maioria simples dos seus membros.
- 2 -Em caso de falta de quórum o Plenário reunirá 30 minutos depois da hora constante da convocatória, desde que se encontrem presentes, pelo menos, 1/3 dos seus membros com direito a voto, em número não inferior a 3.
Artigo 20.º — Quórum
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022