- 1 -De cada reunião do CMJB é elaborada a ata, na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente a data, hora e local da reunião, as presenças e faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto produzidas.
- 2 -A responsabilidade de elaboração da ata é do respetivo secretário.
- 3 -As atas do CMJB são objeto de disponibilização no portal da câmara municipal em www.cm-batalha.pt.
Artigo 22.º — Publicidade e Atas das Sessões
Vigente desde: 30/11/2022
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Em vigor desde 30/11/2022