- 1 -Ao Orçamento Participativo é afeto um montante total de (euro) 30.000,00 (trinta mil euros).
- 2 -O Executivo da freguesia compromete-se incorporar os encargos financeiros das propostas vencedoras do OP na proposta de orçamento da freguesia.
- 3 -A responsabilidade de orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Montantes
Vigente desde: 25/10/2023
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