- 1 -Os proponentes e proponentes juniores podem apresentar propostas no âmbito do OP, no limite de uma proposta por proponente, através de plataforma eletrónica disponibilizada pela freguesia para o efeito.
- 2 -As propostas devem ser claras e precisas quanto ao seu âmbito e objetivo, a fim de permitir uma correta análise e orçamentação.
- 3 -Se o mesmo texto incluir várias propostas apenas a primeira será considerada.
- 4 -As propostas serão apresentadas entre o dia 1 e o dia 31 de dezembro.
- 5 -Os participantes podem adicionar anexos à proposta cujo conteúdo sirva de apoio à sua análise, designadamente fotografias, mapas ou plantas de localização.
- 6 -Quaisquer dificuldades ou limitações de acesso à plataforma mencionada no número anterior será colmatada pelos serviços da junta de freguesia, que prestarão apoio à submissão de propostas sempre que necessário.
- 7 -Estão impedidos de apresentar propostas ao OP os membros da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, os membros da comissão de acompanhamento do OP, os trabalhadores da Junta de Freguesia e os membros da Assembleia de Freguesia.
- 8 -Findo o prazo de apresentação de propostas, a comissão de acompanhamento do OP poderá pedir esclarecimentos adicionais aos proponentes, de modo a viabilizar a sua análise e eventual seleção.
Artigo 8.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 25/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2023