- 1 -O equipamento é levantado, mediante agendamento, nas instalações do SAS.
- 2 -A não comparência, sem justificação, na data e hora agendada para levantamento do equipamento implica a perda do direito ao empréstimo.
- 3 -Para efeitos de formalização e concretização do empréstimo o/a estudante deve apresentar um contacto telefónico português devidamente atualizado na data de levantamento do equipamento e informar o SAS de qualquer alteração a este contacto.
- 4 -O empréstimo do equipamento é formalizado em impresso próprio e implica a assinatura de termo de responsabilidade, onde constam os dados do(a) estudante, a duração do empréstimo e as características do equipamento que, após aposição de assinatura pelo(a) estudante, pelo técnico e devidamente carimbado, é arquivado no SAS, sendo entregue uma cópia ao estudante.
- 5 -Não é permitido alterar as configurações ou as características do equipamento.
- 6 -O software disponibilizado no equipamento destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades académicas.
- 7 -O(A) estudante deve assegurar-se que os ficheiros que descarrega, as aplicações que utiliza, bem como qualquer dispositivo externo que ligue ao equipamento, estão livres de vírus que possam comprometer o normal funcionamento do equipamento ou da integridade dos dados nele contidos.
- 8 -Não é permitida a instalação de qualquer outro software que não esteja relacionado com o desenvolvimento de atividades académicas, bem como a instalação ou remoção de partes ou componentes (hardware) do equipamento.
- 9 -Não é permitido desenvolver atividades lucrativas, jogar ou reproduzir conteúdos multimédia que não tenham como finalidade o desenvolvimento de atividades académicas.
- 10 -As implicações legais decorrentes da má utilização dos equipamentos fornecidos, nomeadamente pela utilização em contexto diferente do relacionado com o desenvolvimento de atividades académicas, são da inteira responsabilidade do(a) estudante.
- 11 -É expressamente proibida a cedência a terceiros do equipamento cedido.
- 12 -A utilização do equipamento é restrita ao território português, sendo expressamente proibido o seu transporte para o estrangeiro, mesmo que em deslocações do âmbito académico como, por exemplo, programas de intercâmbio.
- 13 -O/a estudante deve zelar pela manutenção e conservação do equipamento, bem como utilizá-lo de forma ética e legítima, assumindo total responsabilidade por qualquer dano ou extravio do equipamento cedido enquanto este estiver na sua posse.
Artigo 7.º — Requisição e utilização do equipamento
Vigente desde: 15/10/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2025