- 1 -Os pareceres aprovados pelo Conselho têm periodicidade anual, salvo quando razões ponderosas justificarem a emissão de novo parecer sobre a mesma matéria.
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, para apreciação, com conhecimento das forças de segurança com competência no Município.
Artigo 19.º — Periodicidade dos Pareceres
Vigente desde: 14/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/10/2024