- 1 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará um resumo do que de essencial se tiver passado, nomeadamente, as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As atas são postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte. As atas ou o texto das deliberações podem ser aprovadas em minuta, no final da reunião.
- 3 -A elaboração das atas é da responsabilidade de um dos secretários designado pelo Presidente do concelho, o qual após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata onde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -As atas das reuniões do Conselho, após aprovação, são transmitidas por via eletrónica aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.
Artigo 20.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 14/10/2024
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