- 1 -Compete ao presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, efetuar as diligências necessárias à instalação do Conselho, contactar as personalidades designadas para o integrar e solicitar a todas as entidades referidas no artigo 4.º, a indicação dos respetivos representantes.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
- 3 -Os mandatos dos membros do Conselho cessam funções com o fim do mandato da Câmara Municipal, devendo, porém, manterem-se em funções até à sua recondução ou à tomada de posse dos membros que os substituam.
Artigo 21.º — Instalação, Posse e Duração do Mandato
Vigente desde: 14/10/2024
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Em vigor desde 14/10/2024