- 1 -Para auxiliar o RCN no desempenho das suas funções, pode ser criada uma Equipa de Implementação do PCN, composta por trabalhadores do Município designados pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Compete à Equipa designada, entre outros:
- a)Apoiar o RCN na implementação do Código de Conduta e do Programa de Cumprimento Normativo;
- b)Promover a divulgação do Código de Conduta e sensibilizar os agentes municipais para a sua importância;
- c)Analisar e propor soluções para questões éticas e de conduta que sejam submetidas ao seu apreço;
- d)Colaborar na elaboração de relatórios e outros documentos relevantes para o funcionamento do Programa de Cumprimento Normativo.
Artigo 13.º — (Equipa de Implementação do PCN)
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025