- 1 -O Programa de Cumprimento Normativo (PCN) visa assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à atividade municipal, prevenir a prática de atos de corrupção e infrações conexas, e reforçar a integridade e a transparência na atuação do Município.
- 2 -O PCN abrange, designadamente, as seguintes áreas:
- a)Contratação pública;
- b)Urbanismo e gestão territorial;
- c)Gestão de dados pessoais;
- d)Conflitos de interesses;
- e)Aceitação de ofertas e hospitalidades;
- f)Utilização de bens públicos;
- g)Gestão de recursos humanos;
- h)Prevenção do assédio.
Artigo 15.º — (Objetivos e âmbito)
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